Artigo 1
A administradora do blog da turma B do 10º ano é a professora de Português, Alice Fernandes, e os autores são todos os alunos da turma. Todos os autores podem escrever mensagens. O blog pode ser lido por qualquer pessoa, podendo deixar um comentário.
Artigo 2
Entre os vários autores do blog devem existir relações promotoras de salutar convívio, de disciplina e de respeito mútuo nas palavras e nas atitudes.
Artigo 3
Todas as mensagens dos autores devem ser assinadas.
Artigo 4
Todos os visitantes que fizerem comentários têm obrigatoriamente que se identificar (nome e endereço electrónico).
Artigo 5
Sendo um blog criado em contexto escolar, não é permitido o uso de calão, devendo todos usar a língua padrão.
Artigo 6
Não é permitido publicar imagens indecorosas, de conteúdo insultuoso.
Artigo 7
A administradora reserva-se o direito de eliminar comentários, mensagens e imagens insultuosas, impróprias para figurar num blog criado e gerido em contexto escolar.
Artigo 8
Cada um dos autores do blog é inteiramente responsável pela sua palavra-chave, sendo considerado da sua autoria tudo o que for postado através dela.
Artigo 9
A professora responsável deve garantir a sua actualização, publicando informação sobre assuntos que considere pertinentes para a temática do blog.
Artigo 10
A professora deve incentivar os alunos a participar activamente no seu blog e a usarem-no como um espaço de partilha de experiências de leitura/escrita.
Artigo 11
Regularmente, a professora deve criar um tempo na aula dedicado ao blog: o seu visionamento por todos será um momento de partilha de ideias, de sugestões, de comentários e de publicação de mensagens.
Artigo 12
Os alunos devem participar activamente no seu blog, contribuindo para a sua actualização.
Artigo 13
A administradora tem o direito de excluir um autor desde que viole as regras estabelecidas no regulamento, dando conhecimento à turma da sua decisão.
Artigo 14
Os participantes neste blog devem interagir com os do blog do Centro de Recursos da ESA, de modo a partilharem informação.
Artigo 15
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela turma, podendo a sua revisão ocorrer sempre que tal se revele necessário.
Artigo 16
O Regulamento será publicado no blog logo após a sua aprovação.
Artigo 17
O blog será apagado se os seus autores não se revelarem cooperativos, interessados e cumpridores.
Escola Secundária de Alcochete, 17 de Janeiro de 2008.
A administradora do Blog de Turma,
Alice Fernandes
sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
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